O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecer sacolas ou embalagens gratuitamente aos clientes. A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que questionou a norma por violar o princípio da livre iniciativa. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, ministro Dias Toffoli, enfatizou que, embora a lei buscasse proteger o consumidor, ela impunha um ônus desnecessário às empresas, interferindo na organização da atividade econômica. Toffoli ressaltou que a análise da proporcionalidade é fundamental quando o setor privado é onerado por obrigações legais, buscando equilibrar os interesses do consumidor e a liberdade empresarial. No caso da lei paraibana, ele concluiu que a exigência de fornecimento gratuito de embalagens e sacolas não é razoável, pois não garante proteção efetiva ao consumidor vulnerável. Além disso, a medida onera o produto adquirido e representa uma venda condicionada ao fornecimento de outro produto.