O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu no final da semana passada que o julgamento sobre a chamada “pejotização” — prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas para reduzir custos trabalhistas — não abrange relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. A decisão, tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, limita a análise do Tema 1.389 da repercussão geral aos modelos tradicionais de contratação por pessoa jurídica. Questões envolvendo plataformas digitais serão apreciadas em processo separado, o Tema 1.291, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
O advogado Júlio César Amaro, sócio do Amaro, Alfaya Advogados e representante do autor da ação que deu origem ao tema 1.389, destacou que a decisão traz certo alívio ao delimitar o alcance do julgamento, mas ainda mantém um quadro de insegurança jurídica. Desde que o STF suspendeu nacionalmente os processos que discutem pejotização, milhares de ações trabalhistas estão paradas. O impacto vai além do ambiente empresarial, com estimativas da FGV indicando perdas bilionárias em arrecadação tributária e previdenciária devido à pejotização.
Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, todos os processos sobre pejotização seguem suspensos. O ministro Gilmar Mendes também confirmou a suspensão nacional de ações que discutem a validade de contratos de franquia. Uma audiência pública está marcada para o dia 6 de outubro, onde especialistas discutirão os desafios econômicos e sociais da pejotização no Brasil. A pressão para que o julgamento ocorra ainda este ano é alta, dada a relevância da definição de regras claras para as relações de trabalho.