A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 27 de setembro de 2025, afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações feitas por brasileiros residentes no exterior. O caso em questão envolveu a doação de bens por um cidadão brasileiro que vive fora do país, levantando questões sobre a tributação de ativos internacionais e a competência dos estados para cobrar impostos sobre essas transações. A decisão pode ter implicações significativas na forma como as doações são tratadas fiscalmente no Brasil, especialmente para aqueles que residem fora do território nacional, podendo incentivar a repatriação de recursos e a regularização de bens.