A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, 12 de setembro de 2025, que a taxa Selic deve ser utilizada como o índice para a correção de dívidas civis e indenizações. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, marcando uma mudança importante na legislação brasileira sobre o cálculo de débitos. Essa nova diretriz pode ter implicações significativas para credores e devedores, alterando a dinâmica financeira e jurídica no país.