Na sexta-feira, 12 de setembro de 2025, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa Selic deve ser o índice utilizado para corrigir dívidas civis e indenizações. A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, marcando uma mudança importante na legislação sobre o tema. A nova diretriz altera a maneira como as dívidas são atualizadas, trazendo implicações significativas para o sistema financeiro e jurídico do Brasil.
A escolha da Selic como índice de correção reflete uma tentativa de padronizar e tornar mais transparente o cálculo das dívidas civis. Essa decisão poderá beneficiar credores ao garantir que as correções sejam mais alinhadas com a realidade econômica do país, mas também pode representar um desafio para devedores, que enfrentarão um aumento potencial nas quantias devidas. O impacto dessa mudança será observado em diversos setores, especialmente em casos de indenizações judiciais.
Com essa nova orientação, espera-se que haja um efeito cascata nas negociações de dívidas e nas práticas de cobrança. A decisão do STF poderá influenciar a forma como contratos são elaborados e como as partes envolvidas lidam com suas obrigações financeiras. Assim, tanto credores quanto devedores devem se preparar para as novas regras que moldarão o cenário econômico brasileiro nos próximos anos.