O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que procedimentos e terapias não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só poderão ser cobertos quando cumprirem critérios técnicos específicos. A lista da ANS, que é atualizada periodicamente e inclui mais de 3 mil serviços médicos obrigatórios, como procedimentos odontológicos preventivos e exames de rastreamento para câncer, vinha sendo questionada desde a aprovação de uma lei em 2022 que ampliou as possibilidades de cobertura. Essa decisão, relatada pelo presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso, pode ter implicações significativas para consumidores e operadoras de planos de saúde, alterando a forma como os serviços são disponibilizados e cobrados no Brasil.