O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do Brasil, estabelece os recursos que podem ser utilizados em caso de condenações. Entre eles, destacam-se os Embargos de Declaração, que visam esclarecer decisões ou corrigir erros de cálculo, e os Embargos Infringentes, que permitem discutir divergências em julgamentos não unânimes. Esses recursos são fundamentais para a dinâmica processual e a interpretação das decisões da Corte.
Os Embargos de Declaração são decididos pela própria Primeira Turma do STF e, em geral, não alteram o conteúdo das decisões. Por outro lado, os Embargos Infringentes, que ganharam notoriedade durante o julgamento da Ação Penal 470, possibilitam a discussão de pontos específicos quando há votos divergentes. Para que esses embargos sejam admitidos, é necessário que haja pelo menos quatro votos divergentes no plenário ou dois nas turmas.
A previsão de embargos no Regimento Interno do STF reflete a complexidade do sistema judiciário brasileiro e suas implicações para casos de grande repercussão. A possibilidade de discutir decisões não unânimes pode influenciar a percepção pública sobre a justiça e a política no país, especialmente em casos envolvendo figuras proeminentes como o ex-presidente Jair Bolsonaro.