Na quinta-feira, 11 de setembro de 2025, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado em 2022. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, enquanto o ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-presidente em relação aos cinco crimes imputados pela Procuradoria Geral da República (PGR), não participou da dosimetria da pena. A maioria dos ministros considerou que Bolsonaro exerceu função de líder da organização criminosa, com o relator Alexandre de Moraes afirmando que a resposta estatal deve ser proporcional à gravidade dos atos cometidos.
Moraes destacou que a dosimetria das penas é crucial para desencorajar tentativas de obstruir o Estado democrático de Direito, citando o histórico do Brasil em que grupos políticos se transformaram em organizações criminosas. Ele também ressaltou que a Justiça deve aplicar a lei sem discriminação, reafirmando seu compromisso com a independência judicial. O voto do relator foi acompanhado por outros ministros, que concordaram com a fixação de penas para os demais réus envolvidos no caso.
As implicações dessa condenação são significativas, pois podem influenciar futuras ações judiciais contra figuras políticas e estabelecer um precedente sobre a responsabilidade penal em casos relacionados à obstrução do Estado democrático. A pena imposta a Bolsonaro só será cumprida após o trânsito em julgado, e, se condenado, ele deverá cumprir a pena em uma sala especial na Papuda ou na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O desdobramento desse julgamento pode impactar a política brasileira e as relações entre os poderes Executivo e Judiciário.