A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (11), a pena do deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, em 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A decisão, tomada pela maioria dos ministros, ocorreu no âmbito do processo sobre a trama golpista. Além da pena de prisão, Ramagem foi condenado a pagar 50 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as circunstâncias da atuação de Ramagem foram “amplamente desfavoráveis”, embora sua participação tenha sido considerada “menos efetiva” no segundo semestre do ano eleitoral. A pena foi dividida entre os crimes de Organização Criminosa, Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, totalizando 16 anos e 1 mês de reclusão.
A condenação de Ramagem reforça a posição do STF em analisar as responsabilidades dos envolvidos na tentativa de subverter o resultado das eleições e a ordem democrática. A decisão é um marco na luta contra ações que ameaçam a democracia no Brasil e sinaliza a disposição do Judiciário em agir contra práticas antidemocráticas.