O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu em 15 de setembro de 2025 liberar temporariamente as matrículas de novos alunos em universidades municipais que operam fora de suas cidades sede. A medida foi uma resposta a recursos apresentados por prefeituras de Taubaté, no interior de São Paulo, e das cidades goianas de Rio Verde e Mineiros, que contestavam uma decisão anterior que suspendia essas matrículas. A suspensão inicial foi motivada por uma ação da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies), que argumentava que a cobrança de mensalidades por instituições públicas violava a Constituição e as regras federais.
Na nova decisão, Flávio Dino reconsiderou a proibição de matrículas, levando em conta a saúde financeira das universidades afetadas. Contudo, ele manteve a proibição da criação de novos cursos e unidades fora da sede municipal, limitando a autorização apenas às instituições já existentes antes da promulgação da Constituição de 1988. O julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da cobrança de mensalidades e a atuação das faculdades municipais fora de suas cidades sede ainda não tem data definida, o que deixa em aberto a situação dessas instituições.
A Universidade de Taubaté (Unitau), fundada em 1974, é uma das instituições diretamente impactadas pela decisão. A universidade já havia afirmado que cumpre todos os requisitos legais para operar e aguarda esclarecimentos sobre a nova autorização. A situação continua a ser monitorada, com o g1 buscando atualizações junto à prefeitura local e à instituição de ensino.