O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na última quinta-feira (11), o plano de trabalho para a criação do Parque Nacional Tanaru, localizado em Rondônia, abrangendo cerca de oito mil hectares. Esta iniciativa tem como objetivo preservar a memória do povo Tanaru, cujo último representante, conhecido como ‘índio do buraco’, viveu isolado na Floresta Amazônica por quase 30 anos e faleceu em 2022. A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin e foi motivada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991, apresentada pela Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Brasil (Apib).
O Parque Nacional Tanaru será uma unidade de conservação de proteção integral, destinada ao reconhecimento e à preservação da memória material e imaterial do povo Tanaru. O ministro Edson Fachin destacou que a criação da área representa um “instrumento de reparação da histórica violência e vulnerabilização sofrida pelos povos originários do Brasil”. O plano foi elaborado em colaboração com diversos órgãos federais, incluindo o Ministério dos Povos Indígenas e o ICMBio, e a União deverá apresentar relatórios semestrais ao STF sobre o andamento do projeto.
A morte do ‘índio do buraco’ levantou preocupações sobre a destinação das terras, uma vez que não há outros membros da etnia. Desde novembro de 2022, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) impôs restrições ao uso da Terra Indígena Tanaru, que abrange quatro municípios de Rondônia: Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste. A decisão do STF prorroga essas restrições até que o cronograma de criação do parque seja concluído, reforçando a proteção da área e a preservação da cultura indígena.