O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite o fim automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada na sexta-feira (12) e também autoriza o INSS a programar uma data anterior para a cessação do benefício e o retorno ao trabalho do segurado. Essa decisão possui repercussão geral, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tribunais do país.
A questão foi levantada após uma segurada contestar a regulamentação do fim automático do benefício, argumentando que deveria haver nova perícia médica para atestar sua aptidão para o trabalho. O INSS, em recurso ao STF, defendeu que as normas são constitucionais e que o término do auxílio-doença ocorre apenas se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a proteção dos trabalhadores não foi alterada pela nova regra.
As implicações dessa decisão são significativas, pois podem afetar milhares de trabalhadores que dependem do auxílio-doença. A mudança na gestão do benefício levanta preocupações sobre a proteção dos direitos dos segurados e a possibilidade de retorno ao trabalho sem a devida avaliação médica. A nova norma poderá gerar um aumento no número de pessoas retornando ao mercado de trabalho sem a certeza de sua plena recuperação.