O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra que permite o fim automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada na noite de sexta-feira (12) e possui repercussão geral, o que significa que deve ser aplicada em todos os casos semelhantes em tribunais do país.
A questão foi levantada após uma segurada contestar a validade da norma, que foi regulamentada por medidas provisórias em 2017. A Justiça de Sergipe havia decidido que o fim automático do benefício não poderia ocorrer sem nova avaliação médica. No entanto, o INSS recorreu ao STF, defendendo que as normas são constitucionais e que a cessação do auxílio ocorre apenas se o segurado não solicitar a prorrogação dentro do prazo.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a decisão não altera a proteção dos trabalhadores formais e que não houve modificação substancial nas disposições constitucionais relacionadas à cobertura previdenciária em casos de doença ou invalidez temporária. O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito dos trabalhadores que estão em dia com suas contribuições previdenciárias.