A campanha Setembro Amarelo foi oficialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a publicação da Lei 15.199, de 2025, no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 9 de setembro. A nova legislação estabelece o dia 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o dia 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio, determinando que ações de conscientização sobre saúde mental sejam promovidas anualmente em todo o Brasil.
O projeto de lei, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, foi proposto pela deputada Priscila Costa e contou com o relatório favorável da senadora Damares Alves. A norma atribui ao poder público a responsabilidade de realizar atividades educativas e campanhas informativas, visando reduzir o estigma associado à saúde mental e incentivar a busca por ajuda profissional. As ações incluirão iluminação de prédios públicos na cor amarela e eventos nas escolas e comunidades.
As implicações dessa lei são significativas, pois visam não apenas aumentar a conscientização sobre os riscos da automutilação e do suicídio, mas também promover um ambiente mais empático e acolhedor para aqueles que enfrentam problemas relacionados à saúde mental. A colaboração entre governo, instituições e sociedade civil será fundamental para o sucesso das iniciativas propostas pela nova legislação.