O Plenário do Senado aprovou, em 2 de setembro de 2025, o projeto que altera a contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, unificando-o em oito anos. Com 50 votos a favor e 24 contra, o texto relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) modifica a forma como o prazo é calculado, que anteriormente poderia se estender por mais de 15 anos. Agora, a contagem se inicia a partir da condenação ou renúncia, podendo beneficiar políticos já condenados.
As novas regras estabelecem que o prazo de inelegibilidade será contado a partir de eventos como a decisão que decreta a perda do mandato ou a condenação por órgão colegiado. Além disso, fixa um limite de 12 anos para múltiplas condenações e veda mais de uma inelegibilidade por ações relacionadas. Para Weverton, essa mudança traz “mais objetividade e segurança jurídica”, embora senadores como Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) tenham criticado a proposta, argumentando que ela enfraquece a Lei da Ficha Limpa.
Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente, alterando significativamente o cenário eleitoral. O projeto foi apoiado por diversos senadores, incluindo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que defendeu a modernização da legislação. No entanto, as críticas destacam preocupações sobre a eficácia da lei em punir adequadamente aqueles que cometem crimes eleitorais, levantando um debate sobre a integridade das normas que regem as eleições no Brasil.