O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 30 de abril de 2024, o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define normas para sua administração. O IBS foi criado para substituir os atuais ISS e ICMS, com vigência plena prevista para 2033. O projeto segue agora para nova análise da Câmara dos Deputados.
O substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), altera a forma de repartição dos recursos arrecadados pelo IBS, incluindo rendimentos financeiros, juros e multas. Até 2033, ISS e ICMS continuarão sendo cobrados normalmente, servindo como referência para a distribuição futura do IBS. A proposta também regulamenta a responsabilidade das plataformas digitais na emissão de documentos fiscais e no recolhimento do imposto, além de estabelecer o sistema de split payment para reduzir a sonegação.
Além disso, o texto prevê a cobrança gradual do imposto seletivo sobre bebidas açucaradas e produtos prejudiciais à saúde a partir de 2029. A reforma uniformiza ainda a cobrança do ITCMD entre os estados, com limites máximos definidos pelo Senado e progressividade obrigatória. A aprovação do projeto representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro, com potencial para aumentar a eficiência fiscal e garantir maior justiça na arrecadação.