O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova legislação prevê que a pena de detenção, que atualmente varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada em até 50% caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos. O PL 942/2024, que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente da República.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punições para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. A proposta, originalmente apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permite ao juiz aumentar a punição com base na gravidade do dano causado. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos, destacou os riscos associados ao consumo precoce de álcool e drogas, incluindo dependência e acidentes graves.
Com a aprovação do projeto, o Senado busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra os danos causados pelo uso de substâncias psicoativas. A medida pode ter implicações significativas na redução do consumo entre os jovens e na responsabilização de adultos que facilitam esse acesso. A sanção presidencial é o próximo passo para que a nova legislação entre em vigor.