O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um homem em R$ 46 mil após um acidente ocorrido na rodovia estadual RN-013, que liga Tibau a Mossoró. A decisão foi tomada pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que atribuiu ao Estado a responsabilidade pela manutenção adequada das estradas. Este caso evidencia a necessidade urgente de melhorias na infraestrutura rodoviária e pode servir como um importante precedente para futuras reivindicações de indenização por danos causados por condições perigosas nas vias públicas.