Relator pode manter isenção de IR para debêntures incentivadas na MP 1.303/2025

Marcela Guimarães
Tempo: 1 min.

A Medida Provisória 1.303/2025, considerada uma das mais relevantes do ano, aborda a compensação do IOF e introduz novas tributações sobre diversos setores, incluindo fintechs e bancos. O relator Carlos Zarattini (PT) informou ao jornal Valor Econômico que a proposta de tributar debêntures incentivadas pode ser excluída do parecer, o que preservaria a isenção do Imposto de Renda para esses títulos. Essa possível alteração pode influenciar o comportamento dos investidores e a dinâmica do mercado financeiro, levantando questões sobre a atratividade dos ativos incentivados.

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