A Reforma Tributária do Consumo no Brasil, que começará a ser implementada em 2026, introduz dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses tributos visam unificar cinco impostos existentes, como PIS e ICMS, simplificando a tributação e promovendo maior transparência para empresas e consumidores. A CBS será um tributo federal, enquanto o IBS será estadual, com alíquotas uniformes no local de consumo, buscando corrigir desigualdades regionais na arrecadação.
A reforma promete desonerar totalmente as exportações, eliminando o resíduo tributário que atualmente prejudica a competitividade do Brasil no mercado internacional. Durante um período de transição até 2033, os sistemas tributários antigo e novo coexistirão, permitindo que contribuintes se adaptem ao novo modelo. A alíquota padrão dos novos tributos deve ser de cerca de 28%, com um regime de testes em 2026 onde as alíquotas serão de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
As implicações da reforma são significativas, pois visam aumentar a segurança jurídica e a eficiência econômica no Brasil. A Receita Federal está desenvolvendo uma plataforma tecnológica robusta para suportar a nova estrutura tributária, que deverá processar um volume de dados muito maior do que o atual sistema. A regulamentação também inclui isenções para produtos da cesta básica, buscando aliviar a carga tributária sobre itens essenciais para a população.