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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Projeto de lei busca autonomia financeira para mulheres vítimas de violência
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Projeto de lei busca autonomia financeira para mulheres vítimas de violência

Última atualização: 8 de setembro de 2025 18:20
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Tempo: 2 min.
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A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) protocolou, na sexta-feira (29), o Projeto de Lei nº 4320/2025, que cria o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social. A proposta busca ampliar mecanismos de capacitação e empregabilidade voltados a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente aquelas que vivem em abrigos e precisam reconstruir a vida ao deixarem as casas de acolhimento. O projeto é o terceiro elaborado a partir do Participa + Mulher, iniciativa do mandato da parlamentar que abre espaço para que mulheres da sociedade civil contribuam na formulação de leis.

O texto teve participação de Tamy Cristine Bovi da Costa e Luciane Passos Pereira, integrantes do programa. “Este projeto nasce da escuta e da construção coletiva. Pretende romper o ciclo de violência que aprisiona tantas mulheres, oferecendo meios para alcançarem autonomia financeira e reconstruírem suas trajetórias com dignidade”, afirmou Pessôa. A deputada destacou ainda que a expectativa é de que, com a aprovação da lei, cada mulher atendida se sinta fortalecida para tomar decisões sobre a própria vida. “Mais do que oferecer capacitação, queremos construir uma rede de apoio que permita a essas mulheres permanecerem livres da violência, participando ativamente da sociedade.”

O projeto prevê cursos gratuitos de qualificação profissional, parcerias com instituições de ensino e integração com o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Um dos pontos centrais é a criação de um Cadastro Nacional Unificado de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, que reunirá dados para facilitar o acesso a políticas públicas de empregabilidade. Além disso, altera legislações existentes, como a Lei de Licitações (14.133/2021), determinando que editais de contratação pública reservem ao menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência.

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