O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.222/25, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internações prolongadas da mãe ou do recém-nascido. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, a norma permite a prorrogação dos benefícios por até 120 dias após a alta hospitalar quando a internação ultrapassar duas semanas.
A lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovado pelo Congresso Nacional em julho deste ano. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vinha observando decisões judiciais para concessão do salário-maternidade em casos semelhantes, mas agora a regra está formalizada. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, o que reforça a necessidade da ampliação do período de licença.
Com a nova legislação, mães que enfrentam internações prolongadas poderão estender a licença-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra, sendo pago durante todo o período de hospitalização e pelo tempo adicional previsto. A medida visa garantir maior convivência entre mães e filhos após altas hospitalares prolongadas, especialmente em casos de internação em unidades de terapia intensiva neonatal, beneficiando milhares de famílias brasileiras.