Foi publicada nesta terça-feira (30) a Lei Complementar 219/25, que modifica a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, o prazo começa a contar a partir da decisão que determina a perda do mandato ou renúncia, e não mais a partir do fim do mandato.
O projeto de lei complementar (PLP 192/23), de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e dos deputados Domingos Neto (PSD-CE) e Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), entre outros, previa inicialmente que o prazo de oito anos começaria a contar também a partir da eleição em que ocorreu a prática abusiva. No entanto, o Executivo vetou esse trecho por entender que ele violaria o princípio da isonomia, já que candidatos condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos, enquanto os condenados posteriormente poderiam cumprir menos tempo ou nenhum período útil de inelegibilidade.
Além disso, foram vetados dispositivos que estabeleciam efeitos retroativos para fatos e condenações anteriores ou processos já transitados em julgado. O presidente Lula ressaltou que tais dispositivos afrontariam o princípio da segurança jurídica e a coisa julgada, garantias fundamentais previstas na Constituição. Com as alterações, o prazo máximo de inelegibilidade foi fixado em 12 anos para casos de condenações sucessivas, mantendo-se prazos específicos para crimes graves como corrupção, lavagem de dinheiro e racismo. A lei busca equilibrar o combate à impunidade eleitoral com a preservação das garantias legais.