O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou neste domingo, 14 de setembro de 2025, que a prefeitura não irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional o artigo 5º da Lei 18.209/2014. Essa lei flexibilizava os limites de barulho em estádios e shows, mas foi considerada um ‘jabuti’, uma emenda estranha ao tema principal do projeto original, que tratava da gestão de resíduos sólidos. Com a decisão, permanecem válidos os limites de som já estabelecidos pela legislação municipal, que prevê sanções para quem os ultrapassar.
A decisão do TJ-SP, proferida em 3 de setembro, se baseou na falta de pertinência temática da emenda e na ausência de participação popular e planejamento técnico na sua aprovação. O prefeito, morador da região de Interlagos, minimizou o impacto do barulho dos shows, afirmando que escuta mais os roncos dos carros da Fórmula 1 do que os eventos musicais. Além disso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que analisará as medidas a serem adotadas após ser notificada da decisão.
Essa não é a primeira vez que o TJ-SP considera inconstitucional uma flexibilização relacionada ao barulho na cidade. Em um caso anterior, uma norma que aumentava o limite de ruído para ‘dark kitchens’ também foi barrada. A situação levanta questões sobre a gestão do espaço público e os direitos dos moradores em relação ao ruído gerado por grandes eventos na capital paulista.