Um personal trainer de 53 anos foi condenado por furtar uma bicicleta avaliada em R$ 7 mil em um condomínio localizado na Rua Pernambuco, no bairro Gonzaga, em Santos, litoral de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a pena de 1 ano, 4 meses e 24 dias de prisão em regime fechado, além de multa e indenização à vítima. O furto ocorreu em 23 de maio de 2024, quando o réu tinha acesso ao bicicletário do prédio por prestar serviços a um morador.
O Ministério Público (MP-SP) informou que o acusado também furtou outra bicicleta, avaliada em R$ 4 mil, no mesmo prédio três dias depois, mas a sentença se refere apenas ao primeiro crime. Durante o julgamento, a desembargadora Márcia Monassi reforçou a decisão da juíza Lívia Maria de Oliveira Costa, afirmando que não havia dúvidas sobre a autoria do crime. A defesa alegou falta de provas suficientes e questionou a validade das imagens de segurança.
A condenação foi considerada necessária pela juíza, que destacou a certeza quanto à autoria e materialidade delitiva. O réu, que se manteve em silêncio durante o processo e negou as acusações, poderá recorrer da decisão em liberdade. O caso levanta questões sobre segurança em condomínios e a responsabilidade dos prestadores de serviço no acesso a áreas comuns.