A Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, estabelece que o Imposto sobre Serviços (ISS) referente a serviços de guincho, guindaste e içamento deve ser pago no município onde os serviços são efetivamente realizados. Essa norma modifica a Lei Complementar 116/03 e surgiu a partir do PLP 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro deste ano. O relator da proposta, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou que a medida visa coibir a guerra fiscal entre municípios e eliminar a insegurança jurídica enfrentada atualmente pelas empresas do setor.