O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para impedir a aplicação de multas a motoristas que não pagarem as tarifas do novo sistema de cobrança eletrônica, denominado Free Flow, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116). Este modelo prevê a tarifação automática nos pórticos ao longo da via, permitindo o fluxo contínuo sem necessidade de redução de velocidade. Segundo o MPF, há um risco significativo de multas indevidas, o que pode levar motoristas ao superendividamento e até à suspensão do direito de dirigir.
Na região metropolitana de São Paulo, o sistema contará com 21 pórticos de cobrança, sendo 12 no sentido Rio de Janeiro e nove na direção oposta. O MPF argumenta que o Free Flow não deve ser considerado um pedágio, mas sim um serviço opcional destinado a evitar congestionamentos em vias laterais. Estimativas indicam que até cinco milhões de multas poderiam ser aplicadas anualmente apenas na Dutra, com base em dados da rodovia Rio-Santos (BR-101), onde o sistema já está em operação.
Além da suspensão imediata das penalidades relacionadas ao Free Flow, o MPF solicita que a Justiça Federal declare inconstitucionais as alterações feitas em 2021 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que permitiram esse tipo de autuação. Se acatada, essa medida poderá ter repercussões em todas as rodovias do Brasil, alterando a forma como as tarifas são cobradas e protegendo os motoristas contra penalidades indevidas.