O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que a notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e do blogueiro Paulo Figueiredo seja feita por meio de edital. A medida foi adotada após tentativas frustradas de notificação pessoal, já que ambos não foram localizados no território nacional. Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro está no exterior para dificultar a aplicação da lei, justificando a necessidade da citação por edital conforme a legislação vigente.
A decisão baseia-se no §2º do artigo 4º da Lei 8.038/90, que permite a citação por edital quando o denunciado cria obstáculos para ser notificado, mesmo mantendo domicílio no país. O processo refere-se a uma denúncia formal contra o deputado e o blogueiro, cujos detalhes não foram divulgados. A adoção da cooperação internacional visa garantir que a notificação seja efetivada, assegurando o prosseguimento das investigações e procedimentos judiciais.
Essa determinação reforça o compromisso do STF em assegurar o cumprimento da lei independentemente das dificuldades encontradas, especialmente em casos envolvendo figuras públicas. A medida pode acelerar o andamento do processo e demonstra maior rigor na atuação judicial contra eventuais tentativas de evasão legal por parte de autoridades públicas.