Em um novo episódio da série iGuilino, o advogado Luiz Fernando Plastino abordou as implicações do uso de biometria facial e digital em portarias de condomínios. Com a crescente adoção dessas tecnologias para aumentar a segurança, surgem dúvidas sobre os direitos dos moradores em relação ao fornecimento de dados sensíveis. Plastino esclareceu que os condôminos podem recusar o uso da biometria, desde que o condomínio ofereça alternativas de acesso, como chaves ou validação pelo porteiro.
O especialista ressaltou que, apesar da conveniência que a biometria oferece, muitos moradores expressam preocupações legítimas sobre a privacidade e a segurança de seus dados. Dados biométricos são considerados sensíveis e, embora sejam armazenados em servidores locais ou na nuvem, os moradores têm o direito de exigir a exclusão de suas informações quando não forem mais necessárias. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante que os titulares possam questionar como seus dados estão sendo tratados.
As implicações dessa discussão são significativas, especialmente em um contexto onde fraudes envolvendo dados biométricos estão em ascensão. A necessidade de garantir a segurança dos moradores deve ser equilibrada com o respeito à privacidade individual. Assim, é fundamental que os condomínios adotem práticas transparentes e seguras no tratamento de dados pessoais, evitando potenciais conflitos legais e promovendo um ambiente de confiança entre moradores e administração.