O Ministério do Turismo publicou uma portaria que estabelece a duração da diária em hospedagens formais como hotéis, pousadas, resorts e flats em 24 horas, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2025. A norma prevê ainda que o tempo para limpeza do quarto, limitado a três horas, deve estar incluído no valor da diária, proibindo cobranças extras. No entanto, a regra não se aplica a imóveis residenciais alugados por meio de aplicativos digitais como o Airbnb.
Segundo o Ministério, as plataformas digitais são reguladas pela Lei do Inquilinato e não pela nova portaria. O Procon-SP e especialistas em direito do consumidor ressaltam que esses serviços devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor, garantindo informações claras sobre horários de check-in e check-out, mas sem obrigatoriedade da diária de 24 horas prevista para estabelecimentos hoteleiros.
A portaria também permite que os estabelecimentos definam seus próprios horários de entrada e saída, desde que informem previamente os hóspedes. Tarifas adicionais podem ser cobradas por serviços como entrada antecipada ou saída tardia, desde que não prejudiquem a limpeza e sejam comunicadas previamente. O Ministério do Turismo será responsável pela fiscalização das normas. Entidades do setor apoiam as mudanças, destacando benefícios para consumidores e trabalhadores, além da harmonização com práticas internacionais.