O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso que alterava a Lei da Ficha Limpa, conforme publicação no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025. Entre os dispositivos vetados está a mudança na contagem do tempo de inelegibilidade, que passaria a ser um prazo único de oito anos a partir da condenação, renúncia ou decisão que determina a perda do mandato. Também foram vetados os dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos para condenações anteriores ou processos já transitados em julgado.
A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), foi aprovada pelo Senado no início de setembro com 50 votos favoráveis e 24 contrários. A legislação vigente determina que políticos considerados inelegíveis ficam impedidos de disputar eleições durante o mandato e por oito anos após seu término. A alteração pretendia unificar esse prazo em oito anos contados a partir de diferentes eventos relacionados à condenação ou renúncia, aplicando-se inclusive a casos anteriores. A Secretaria de Comunicação Social justificou os vetos com base na necessidade de garantir isonomia, segurança jurídica e respeito à coisa julgada, alinhando-se a decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal.
Agora, o veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso o veto seja rejeitado, a nova regra entrará em vigor, modificando o regime de inelegibilidade no país. Essa decisão poderá influenciar diretamente as eleições futuras e o funcionamento do sistema político brasileiro.