O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que limita o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, políticos condenados por delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa ficam inelegíveis por até oito anos, contados a partir da decisão que decretar a perda do mandato, eleição com prática abusiva, condenação colegiada ou renúncia ao cargo. A legislação também estabelece um limite máximo de 12 anos para inelegibilidade em casos de múltiplas condenações relacionadas.
A mudança reduz significativamente o tempo de perda dos direitos políticos, que antes poderia ultrapassar 15 anos, dependendo do processo judicial. Crimes mais graves, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e crimes hediondos, continuam sujeitos às regras atuais, com inelegibilidade iniciada após o cumprimento da pena. O presidente vetou dispositivos que permitiriam a aplicação retroativa da nova regra para condenações já transitadas em julgado, argumentando que isso violaria o princípio da segurança jurídica e a coisa julgada.
Os vetos foram recomendados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Advocacia-Geral da União e ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los. A sanção representa um ajuste importante na legislação eleitoral brasileira, buscando equilibrar a punição por irregularidades com a estabilidade institucional e a segurança jurídica.