O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 29 de setembro de 2025, uma nova lei que institui um sistema nacional para integrar informações sobre creches e outras instituições dedicadas à primeira infância no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação altera o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), incluindo dispositivos que promovem a integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
O sistema previsto pela nova lei visa facilitar diagnósticos mais precisos sobre o desenvolvimento infantil em todo o país, permitindo o monitoramento contínuo das políticas públicas voltadas às crianças de até seis anos. A legislação determina que as políticas públicas contemplem ações de coleta e avaliação periódica dos serviços oferecidos, além da divulgação dos resultados obtidos. Informações detalhadas sobre creches e instituições de atendimento serão incluídas para assegurar a qualidade da oferta da educação infantil.
Com essa iniciativa, o governo federal reforça seu compromisso com o desenvolvimento integral da primeira infância, promovendo maior transparência e eficiência na gestão das políticas públicas. A expectativa é que o novo sistema contribua para a formulação de ações mais eficazes e para a proteção dos direitos das crianças em todo o território nacional.