O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 29 de setembro de 2025, uma nova lei que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a extensão da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar de mães e recém-nascidos que permaneceram internados. A medida foi oficializada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, realizada em Brasília.
A alteração legislativa tem como objetivo oferecer maior amparo às mulheres que enfrentam situações de internação prolongada no pós-parto, garantindo que possam usufruir do benefício da licença-maternidade por um período adicional, facilitando a recuperação e o cuidado com o bebê. Essa iniciativa representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção à maternidade e aos direitos trabalhistas.
Com a sanção da lei, espera-se uma melhora nas condições de saúde materno-infantil e um fortalecimento das políticas de igualdade de gênero no mercado de trabalho. O governo reforça, assim, seu compromisso com o bem-estar social e a promoção de direitos que contribuem para a inclusão e o suporte às famílias brasileiras.