O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães ou bebês que permaneçam internados por mais de duas semanas devido a complicações no parto. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo que o período de afastamento de 120 dias passe a ser contado a partir da alta hospitalar, descontando-se o tempo anterior ao parto, quando houver. Além disso, o salário-maternidade será prorrogado pelo tempo da internação, desde que atestado pela equipe médica que a internação decorra de complicações do parto.
A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília, que reúne cerca de quatro mil participantes de todas as regiões do país. O evento marca a retomada da principal instância de participação social sobre igualdade de gênero, suspensa desde 2016, e tem como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”. O presidente Lula destacou a importância da participação feminina na democracia e homenageou figuras importantes ligadas à luta pelos direitos das mulheres. Também sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, que será celebrada em 15 de agosto.
Essa medida reforça os direitos das mulheres trabalhadoras e segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início da contagem da licença-maternidade. Além disso, representa um avanço nas políticas públicas voltadas à proteção materna e à promoção da igualdade de gênero no Brasil. O governo também enfatiza a necessidade de fiscalização para garantir a implementação da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres, além do combate à violência de gênero e fortalecimento da autonomia econômica feminina.