O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.222, que prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido em casos de complicações no parto. A medida, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, também amplia o prazo para o recebimento do salário-maternidade durante o período de internação e após a alta.
De acordo com o texto, a prorrogação da licença-maternidade se aplica quando a mãe ou o bebê permanecem internados por mais de duas semanas devido a complicações pós-parto, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto. O benefício financeiro será mantido durante toda a internação e por até 120 dias após a alta hospitalar, considerando o tempo já usufruído antes do parto. A sanção ocorreu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
Além dessa alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lula sancionou outras iniciativas voltadas à proteção das mulheres e ao desenvolvimento infantil, como a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre o Cuidado com Gestantes e Mães e o Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância. Essas medidas buscam integrar políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social para garantir um acompanhamento mais eficaz nos primeiros anos de vida.