O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29), em Brasília, uma lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães e recém-nascidos que permaneceram internados por complicações relacionadas ao parto. A nova norma garante até 120 dias adicionais de benefício após a alta hospitalar, desde que a internação tenha ultrapassado duas semanas. A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, evento que reúne cerca de 4 mil participantes para discutir atualizações no Plano Nacional de Políticas para Mulheres.
A legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o pagamento integral do salário-maternidade durante o período de internação e a prorrogação do benefício após a saída do hospital. A extensão da licença será descontada do tempo já utilizado antes do parto, conforme exemplo previsto na norma. O projeto foi aprovado pelo Congresso três anos após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a alta hospitalar como marco inicial da licença-maternidade em casos de internação prolongada.
Essa medida representa um avanço nas políticas públicas voltadas à proteção social das mães e recém-nascidos em situação de risco, como prematuridade ou outras complicações no nascimento. Além de garantir maior segurança financeira e tempo adequado para recuperação, a nova lei reforça o compromisso do governo com os direitos trabalhistas e a saúde materno-infantil, alinhando-se às discussões promovidas na conferência nacional.