No dia 5 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.314/2025, que disponibiliza R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas de pequenos produtores rurais. Segundo o presidente, a medida não prevê perdão das dívidas, mas oferece a possibilidade de pagamento em até 9 anos, com um ano de carência. Para aderir à renegociação, os produtores devem comprovar perdas relevantes de safra nos últimos cinco anos e estar localizados em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período.
A MP autoriza a renegociação de dívidas vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outros produtores. O financiamento das renegociações será realizado pelo Tesouro Nacional, que repassará os recursos para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES na estruturação. As taxas de juros variam conforme o porte do produtor, sendo cerca de 6% ao ano para pequenos e até 10% para os demais.
O objetivo da medida é proporcionar condições mais favoráveis para que agricultores endividados regularizem sua situação financeira e mantenham a produção de alimentos. Com um total de R$ 12 bilhões em recursos diretos do Tesouro e cerca de R$ 20 bilhões adicionais dos bancos, a iniciativa busca estimular a recuperação do setor agrícola e garantir a segurança alimentar no país.