A cantora Luísa Sonza está processando três companhias aéreas internacionais devido a transtornos enfrentados durante uma viagem a Portugal em maio. Ao tentar retornar a São Paulo para um show, ela foi informada sobre atrasos que comprometeriam sua agenda, levando-a a abandonar seu voo original com a TAP e adquirir um novo bilhete da Swiss para Zurique, na Suíça. No entanto, novos atrasos e a perda de suas malas, que foram devolvidas três dias depois, intensificaram sua frustração, culminando em uma crise de ansiedade registrada em fotos apresentadas como evidência no processo.
As companhias aéreas envolvidas rebatem as alegações de Luísa, afirmando que ela não perdeu compromissos profissionais e que o show foi um sucesso. Além disso, argumentam que a Justiça brasileira não possui competência para julgar o caso, que deve ser analisado sob a égide da Convenção de Montreal, um tratado internacional que regula a responsabilidade das companhias aéreas em casos de danos a passageiros e bagagens. A defesa destaca que a norma impede a atribuição de caráter punitivo às indenizações em situações como a vivida pela cantora.
O desdobramento desse processo pode estabelecer precedentes importantes sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de transtornos enfrentados por passageiros em voos internacionais. A disputa também levanta questões sobre a competência jurisdicional em casos que envolvem tratados internacionais, o que pode impactar futuras ações judiciais semelhantes. A situação continua em andamento na Justiça, enquanto Luísa busca reparação pelos danos sofridos durante sua viagem.