Os proprietários rurais que possuem imóveis na faixa de fronteira do Brasil agora têm um novo prazo de cinco anos para solicitar a ratificação dos registros de suas propriedades. A Lei 15.206, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro de 2025, estabelece que a regularização é necessária para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cuja origem dos registros se dá por títulos de alienação ou concessão de terras devolutas. Para obter a ratificação, os proprietários devem solicitar a certificação do georreferenciamento e atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Essa medida é uma resposta à necessidade de evitar que propriedades na faixa de fronteira sejam transferidas à União devido à falta de regularização. Esta é a segunda prorrogação do prazo; o primeiro venceu em 2019 e o segundo estava previsto para outubro deste ano. O projeto que deu origem à nova norma foi proposto pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e aprovado pelo Senado em julho, com relatório favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), passando pela Câmara dos Deputados em agosto.