A nova Lei 15.206/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estende até outubro de 2030 o prazo para que proprietários rurais solicitem a ratificação dos registros de imóveis localizados na faixa de fronteira do Brasil. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), a lei amplia um prazo que já havia sido prorrogado anteriormente, de outubro de 2019 para outubro de 2025. A faixa de fronteira abrange uma área de até 150 km ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos e a regularização é exigida para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais.
Para obter a ratificação dos registros, os proprietários devem solicitar a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atualizar a inscrição do terreno no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Essa medida visa evitar que as propriedades sejam transferidas à União por falta de regularização, garantindo assim a segurança jurídica dos imóveis na região. A lei é resultado do Projeto de Lei 1532/25, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e aprovado pelo Senado em julho, seguido pela Câmara dos Deputados em agosto.