O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (3), suspender a alteração na legislação que eliminava o limite de barulho para shows e grandes eventos na capital paulista. Essa mudança, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro, foi considerada inconstitucional após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A alteração permitia que eventos de grande porte não fossem penalizados pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU), o que gerou controvérsias entre moradores e especialistas.
A mudança na legislação foi criticada por associações de moradores e organizações sociais, que argumentaram que ela comprometeria a qualidade de vida na cidade. O prefeito Nunes defendeu a alteração como uma forma de equilibrar os interesses dos moradores e dos promotores de eventos, citando a importância econômica de grandes shows para a geração de renda e empregos. Contudo, a inclusão das mudanças no PSIU em um projeto relacionado à expansão do aterro em São Mateus levantou suspeitas sobre a legitimidade da proposta.
Com a suspensão da alteração, as atividades de grande porte continuam sujeitas às regras do PSIU, que impõe limites de ruído variando entre 40 e 65 decibéis, dependendo do horário e da zona da cidade. A decisão do TJ-SP pode levar a um novo debate sobre a regulamentação do barulho urbano em São Paulo, especialmente em um contexto onde a convivência entre eventos e residências é cada vez mais desafiadora.