A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma funcionária em Inhumas após ela sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Rosana Rabello Padovani Messias em setembro de 2025, considerou que a empresa não tomou providências diante das denúncias, violando a dignidade da trabalhadora.
Testemunhas confirmaram o assédio e relataram que a empresa tinha conhecimento das atitudes, mas permaneceu inerte, configurando falta grave. A magistrada determinou o registro do vínculo empregatício entre abril e setembro de 2023, com anotação na carteira de trabalho e recolhimento do FGTS. Além disso, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias, horas extras, reflexos em férias e 13º salário, FGTS e adicional de insalubridade devido à exposição da funcionária a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros públicos.
A decisão fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o constrangimento e o abalo psicológico sofridos pela trabalhadora. O caso reforça a importância de as empresas adotarem políticas claras de prevenção e combate ao assédio sexual, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os empregados.