A Justiça do Trabalho decidiu manter a proibição do trabalho infantil artístico em plataformas digitais como Instagram e Facebook sem a devida autorização judicial. A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia argumentou que essas redes funcionam como ambientes de trabalho remunerado, onde marcas contratam usuários e monetizam conteúdos, o que justifica a necessidade de proteção legal para crianças e adolescentes. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também busca R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e a implementação de filtros para identificar conteúdos com participação de menores sem alvará judicial, ressaltando que a violação dos direitos das crianças é inaceitável.

