A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a liminar que proíbe o Facebook e o Instagram de explorar conteúdos com trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial. A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia, do TRT-2, argumentou que é imprescindível uma decisão judicial prévia para a veiculação desses conteúdos, considerando que a utilização das plataformas digitais para fins lucrativos configura um ambiente de trabalho remunerado.
A decisão, que impõe multas diárias de R$ 50.000 por criança ou adolescente identificado em situação irregular, foi mantida após o recurso apresentado pelas redes sociais. Valdivia enfatizou que a exigência de um alvará judicial é essencial para proteger a vida, saúde e dignidade das crianças e adolescentes, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia ajuizado uma ação civil pública contra a Meta, alegando que suas plataformas se beneficiam do trabalho infantil sem respeitar as garantias legais. A decisão da Justiça reflete uma crescente preocupação com os riscos associados à exposição de crianças na internet, incluindo danos à autoestima e impactos negativos na educação, reforçando a necessidade de supervisão judicial nesse contexto.