Uma juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que Felipe Vilar de Albuquerque, morador do Edifício Rio Verde, no Centro do Recife, não pode mais alugar seu apartamento por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking. A magistrada Ana Carolina Avellar Diniz, da 33ª Vara Cível da Capital, fundamentou sua decisão na convenção do condomínio, que determina que o prédio deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, vedando hospedagens de curta duração.
A sentença proíbe Felipe de firmar novos contratos nesse formato e estabelece uma multa de R$ 5 mil por cada infração, podendo totalizar até R$ 50 mil. Os contratos já existentes até a decisão, com check-in até 30 de setembro de 2025, permanecem válidos. O condomínio alegou que locações desse tipo transformam o espaço em um hotel, aumentando custos e comprometendo a segurança dos moradores.
Embora a decisão não retire o direito de propriedade, ela impõe limites à forma como o imóvel pode ser utilizado. Especialistas alertam que investidores interessados em alugar imóveis por plataformas digitais devem verificar as regras da convenção condominial antes da compra. A resistência a esse tipo de locação é maior em prédios residenciais, onde a segurança é uma preocupação central entre os moradores.