A técnica de enfermagem de Coronel Fabriciano (MG) teve sua dispensa por justa causa confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A profissional e sua equipe pararam uma ambulância em um bar durante um atendimento de emergência para participar de uma confraternização, o que foi considerado uma violação grave da confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. A decisão judicial também negou o pedido de indenização por danos morais, enfatizando que a interrupção do serviço de urgência não é aceitável sob quaisquer circunstâncias.