O Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve uma decisão favorável que assegura a permanência de uma idosa de 87 anos em sua residência em Macapá. A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível, acolheu integralmente o parecer do MP-AP, que destacou a condição de vulnerabilidade da idosa e a posse ancestral do imóvel, comprovada por documentos históricos. A decisão é um marco na proteção dos direitos das pessoas idosas e vulneráveis, reconhecendo que a tentativa de retirada da idosa de sua casa configuraria uma grave violação à sua dignidade e ao direito à moradia.
Durante o processo, o MP-AP apresentou evidências robustas, incluindo laudos médicos que atestam a incapacidade permanente da idosa e denúncias de fraude documental na tentativa de transferir indevidamente o imóvel. A juíza rejeitou todas as preliminares levantadas pela defesa e enfatizou que a aplicação do direito deve priorizar a justiça material, especialmente em casos que envolvem pessoas vulneráveis. Além de confirmar a liminar já concedida, a sentença determinou a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e a apuração criminal das condutas fraudulentas.
Os promotores envolvidos destacaram que essa decisão representa uma vitória coletiva e reafirma o compromisso do MP-AP em proteger os direitos das pessoas idosas. O MP-AP continuará acompanhando o caso até o cumprimento integral da sentença e atuará de forma preventiva em situações semelhantes, reforçando a importância da proteção integral das pessoas idosas e do fortalecimento da rede de apoio social no Amapá.