A Justiça Federal condenou dois tripulantes de uma aeronave interceptada pela Força Aérea Brasileira (FAB) em Altamira, no sudoeste do Pará, por tráfico transnacional de drogas. O incidente ocorreu em 15 de maio, quando a aeronave foi detectada transportando aproximadamente 92 quilos de maconha, conforme laudos periciais. O piloto recebeu uma pena de dez anos de prisão, enquanto o co-piloto foi sentenciado a nove anos, quatro meses e quinze dias, ambos em regime inicial fechado e com multas a serem pagas.
Na sentença, o juiz enfatizou o profissionalismo da conduta criminosa, que foi agravada pelo uso da aeronave e pelo recrutamento do piloto, além do risco ao espaço aéreo devido ao voo clandestino. O juiz negou o benefício da redução de pena por tráfico privilegiado, considerando a quantidade expressiva de droga e a sofisticação da operação como evidências da participação em uma organização criminosa. A prisão preventiva dos réus foi mantida, e eles não poderão recorrer em liberdade, com a decisão ainda cabendo recurso.
O Ministério Público Federal denunciou que o voo clandestino foi detectado por radares da FAB e que, após a interceptação, a aeronave fez uma manobra forçada e caiu em chamas na comunidade Travessão do Cajueiro, localizada a 150 km da sede de Altamira. A Polícia Federal conseguiu resgatar parte da carga antes que fosse destruída, e as evidências indicaram a origem internacional da droga, com etiquetas em espanhol e contatos da Colômbia. Durante o processo, os acusados confessaram a prática criminosa.