O juiz Vinícius Augusto de Souza Araújo, da 48ª Zona Eleitoral de Boca da Mata, decidiu cassar os diplomas do prefeito Bruno Zeferino do Carmo Teixeira e do vice José Ubiratan Ferreira Nunes, ambos eleitos em 2024 para a gestão em Maribondo, Alagoas. A sentença foi proferida em 11 de setembro de 2025, após a análise de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou abuso de poder econômico durante a pré-campanha, com gastos superiores ao limite permitido e falta de transparência na prestação de contas.
Os eventos promovidos pela chapa, como o “Bloco carnavalesco Marimbondo 40 Graus” e o “Show de Prêmios – Dia das Mães”, foram considerados irregulares, pois beneficiaram diretamente a candidatura ao distribuir bens e serviços gratuitos. A Justiça Eleitoral estimou que os custos desses eventos ultrapassaram R$ 268 mil, valor que excede o teto de gastos para campanhas em Maribondo, que é de R$ 242,3 mil.
Com a decisão, Bruno Zeferino e José Ubiratan foram declarados inelegíveis por oito anos, e novas eleições deverão ser convocadas após o julgamento de um recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). O magistrado ressaltou a importância da decisão como um exemplo para coibir práticas que comprometem a igualdade no processo democrático em um município com apenas 11.101 eleitores.